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Os Segredos da Segurança Privada

Segurança Privada é definida como sendo as atividades de proteção de pessoas, áreas ou bens, executadas por empresas privadas, autorizadas pelo Departamento de Polícia Federal, nos termos da legislação em vigor, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio.

De acordo com a Portaria nº. 3.233/12 da Polícia Federal as atividades da segurança privada são consideradas complementares as atividades de segurança pública nos termos da legislação específica.

Conceitos sobre Segurança Privada

A segurança privada é o ramo de atividade econômica que tem, por objetivo, explorar o serviço proteção de patrimônios e de pessoas.

A segurança privada é o direito de proteger a si, sua família, seus empregados, seus bens etc., nos limites permitidos pela lei, com recursos próprios, através de meus privados.

São atividades de segurança desenvolvidas por empresas privadas, autorizadas pela Polícia Federal, visando a proteção de pessoas, espaços e bens.

Atuação da Segurança Privada

As atividades da segurança privada tem caráter preventivo e complementar a segurança pública.

O foco da segurança privada não é descobrir, prender e punir transgressores da lei e sim propiciar uma segurança preventiva.

A atuação da segurança privada busca regular comportamentos e circunstâncias de modo a evitar ou minimizar as possibilidades de ocorrência criminal, prática conhecida no universo da segurança privada como “Medidas Preventivas”.

A visão preventiva é claramente expressa na corrente criminológica que, orienta o trabalho da segurança, a “criminologia da prevenção situacional”, que preconiza a prevenção a partir da inacessibilidade dos alvos cobiçados pelos delinquentes potenciais.

A preocupação da segurança não é somente a de repelir ou prevenir ações criminais, mas também perdas e danos decorrentes de sinistros, comportamentos anti-sociais, sabotagem e outros infortúnios.

Tipos de Segurança Privada

De acordo com a Portaria nº. 3.233/12-DG/PF a segurança p. se divide em dois tipos:

Empresas especializadas em segurança privada

Empresas especializadas são pessoas jurídicas de direito privado autorizadas a exercer as atividades de vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e cursos de formação.

São as empresas prestadoras de serviço de segurança, as chamadas Terceirizadas, que tem como finalidade a venda de serviço de segurança mediante contratos de prestação de serviço.

Empresas possuidoras de serviços orgânicos de segurança

Empresas possuidoras de serviços orgânicos de segurança são pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas a constituir um setor próprio de vigilância patrimonial ou de transporte de valores.

São as empresas que não atuam na prestação de serviço de segurança privada e que por razões particulares, ao invés de contratar uma empresa para fazer a sua segurança, criam seu próprio departamento de segurança patrimonial.

Legislação sobre Segurança Privada

As Atividades da Segurança Privada no Brasil são autorizadas pela Lei no 7.102, de 20 de junho de 1983 .

Que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.

De acordo com a Lei 7,102, cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio da Polícia Federal ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal, conceder autorizações e fiscalizar as atividades da segurança privada no Brasil.

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